Termos e Condições Live Doctor
Telemedicina não é plano de Saúde, são teleconsultas realizadas via on-line, disposta em sitio eletrônico via Web Site, que tem como objetivo realizar interconexão de profissionais de saúde à estas vinculada, onde os usuários da plataforma on-line nos moldes da telemedicina, nos termos do permitido pela Lei nº 14.510/2022 e regulamentado pela Resolução CFM nº 2.314, serão prestados por profissionais da saúde vinculados a plataforma on-line.
Art.1 – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso à plataforma on-line, e que consiste em teleconsultas realizadas a distância, disponível para a realização de atendimento de baixa complexidade, orientações e esclarecimentos de dúvidas, inclusive de medicações prescritas, teleconsultas médicas à distância e on-line com profissionais de saúde, por meio de chat, videoconferência, sendo Clínico Geral 24h, que poderá encaminhá-los ao referido especialista cadastrado na plataforma on-line.
Parágrafo 1.1 – o ADERENTE está ciente que os serviços prestados objeto desse contrato deverá ser prestados única e exclusivamente em casos de baixa complexidade, e em casos de emergências, risco de morte ou suspeita de média ou alta complexidade, o ADERENTE deverá se direcionar imediatamente a rede pública de saúde ou privada a seu critério, sendo de sua inteira responsabilidade, ficando a Live Doctor isenta de qualquer ônus gerado presencialmente em qualquer atendimento fora da plataforma on-line de teleconsulta.
Parágrafo 1.2 – O ADERENTE declara ter lido o Contrato de Aderente no momento em que faz o plano de telemedicina na plataforma no campo “Termos e Condições”, declarando ciência sobre as informações de atendimento de teleconsulta, não podendo alegar desconhecimento, que o tratamento via teleconsulta tem como objetivo cuidar de casos simples, de fácil constatação visual, auditiva e preventiva que não demandem uma consulta presencial e específica.
Parágrafo 1.3 – O ADERENTE, terá acesso a plataforma on-line Live Doctor via WEB Site www.planoslivedoctor.com.br, onde constitui interface eletrônica que possibilita o ADERENTE a realização de “teleconsultas”, com validade nacional, nos termos da Lei nº 14.510/22 (com redação dada pela 13.732, de 2018), e com vigência e duração definidas na Portaria do Ministério de Saúde nº 467 publicada em 23/03/2020, que regulamenta o uso de telemedicina como forma de atendimento médico à distância.
Art. 2 – Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece a Live Doctor o seu nome, CPF, endereço, telefone e Email seu e de seus respectivos dependentes caso opte pela modalidade Familiar e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para o Registro de Prontuário eletrônico dos atendimentos, nesse registro constará Anamnese médica (registro da consulta), Receitas Médicas, Atestados médicos e Requisição médicas e exames.
Parágrafo 2.1 – Terá direito a acesso a plataforma on-line de teleconsultas o ADERENTE (maior de 21 anos completos), desde que devidamente inscrito junto a Live Doctor.
Art. 3 – Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ªMensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a Live Doctor, terá direito aos serviços de teleconsulta intermediados.
Parágrafo 3.1 – O ADERENTE obriga-se a pagar a Live Doctor, a partir da assinatura da modalidade Live Fidelidade, por si e ou por modalidade Live Fidelidade Familiar seus dependentes inscritos, o valor Mensal do plano escolhido na plataforma, mediante autorização conforme disponibilidade: boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, tudo de forma on-line via site.
Parágrafo 3.2 – O ADERENTE pagará, à Live Doctor, no ato da Adesão do plano escolhido via site, conforme forma de arrecadação disponibilizada.
Parágrafo 3.3 – Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no art. 3 somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª Mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
Parágrafo 3.4 – É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a Live Doctor informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança nos canais oficiais disponibilizados.
Art. 4 – O reajuste da mensalidade , é anual e mencionada no art. 3 deste, ocorrera na data da assinatura de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sitio eletrônico www.planoslivedoctor.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica.
Parágrafo 4.1 – A Live Doctor não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art.5 – O presente contrato com a assinatura modalidade Live Fidelidade Mensal tem validade de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª Mensalidade, conforme o art.3.1 do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
Art.6 – O presente contrato com a assinatura modalidade Live Livre SEM Fidelidade, tem validade de 30 (trinta) dias, a partir do pagamento.
Parágrafo 5.1 – O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem qualquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de assinatura nos canais on-line, ou pelo SAC 0800 189 5000, Whatsapp (11)99271-9155 disponibilizados pela Live Doctor.
Parágrafo 5.2 – Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem multa mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente via correio eletrônico contrato@livedoctor.com.br.
Parágrafo 5.3 – No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no art.3.1, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
Parágrafo 5.4 – A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
Parágrafo 5.5 – A anuidade mencionada no art. 3.1, será renovada automaticamente e por igual prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese de o ADERENTE requerer o cancelamento da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade contrato.
Parágrafo 5.6 – Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Live Doctor das mensalidades não quitadas e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.
Parágrafo 5.7 – A suspensão dos atendimentos de teleconsulta ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de Adesão ou renúncia da Live doctor ao seu direito de cobrar as mensalidades do ADERENTE por outro meio.
Art. 6 – Na hipótese de atraso da mensalidade vigente, a Live Doctor suspenderá a prestação do serviço de teleconsultas sem aviso prévio, após 20 dias ocorridos do vencimento vigente.
Parágrafo 6.1 – Assim que o ADERENTE efetuar o pagamento integral em atraso, os serviços serão reativados em até 48 horas, seguinte a compensação do pagamento, conforme art. 3.1 deste contrato.
Art. 7 – Ausência Injustificada nas teleconsultas agendadas nas especialidades médicas encaminhadas pelo Clínico Geral, fica o ADERENTE expressamente em acordo que a ausência sem aviso prévio com antecedência de 48 horas do horário marcado, será devida a cobrança avulsa da consulta pela ADERENTE na sua integralidade de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Parágrafo único – Para efeitos desse art.7, considera-se ausência injustificada, independente do motivo, quando não houver comunicação tempestiva, via canais oficias disponibilizados pela Live Doctor, Email: atendimento@livedoctor.com.br, SAC 0800 189 5000 ou via site www.planoslivedoctor.com.br.
Art. 8 – O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as clausulas do presente contrato, bem como está ciente de que a Live Doctor não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços efetuados presencial e nem pelo pagamento de despesas realizados com tratamentos à saúde, obrigatoriamente garantidos por plano de saúde convencional. Tudo que o cliente realizar voltado a saúde será por ele diretamente pago, não tendo nenhuma responsabilidade a Live Doctor por esses custos utilizados fora da plataforma on-line que é um atendimento realizado por voz, chat e videoconferência.
Art. 9 – O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no código de defesa do consumidor, e poderá ser acessado a qualquer tempo pelo ADERENTE no site www.planoslivedoctor.com.br, no rodapé do site “Termo e Condições”.
Art. 10 – As partes elegem o Foro da comarca de Santo André/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja ou venha a ser.
*Este é um contrato Nacional. Consulte as formas disponíveis na sua região. *